O juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Caratinga, proferiu duas sentenรงas relacionadas ao grave acidente na BR-116, que ocorreu no dia 21 de dezembro de 2024. A tragรฉdia resultou na morte de 39 pessoas, incluindo o motorista de um รดnibus, que estava hรก apenas 21 dias na empresa.
Alรฉm das sentenรงas. anteriormente, a Justiรงa tambรฉm havia aceitado recentemente o indiciamento do caminhoneiro e do dono da transportadora pela Polรญcia Civil.
A vรญtima envolvida nos processos judiciais, que culminaram na indenizaรงรฃo de seus familiares, conduzia um รดnibus da linha Sรฃo PauloโVitรณria da Conquista que colidiu com uma carreta carregada com um bloco de pedra. Dois processos foram movidos pelos familiares do motorista falecido. Em ambos, o juiz reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, com base no risco inerente ร atividade de transporte rodoviรกrio, e fixou as indenizaรงรตes em R$ 570 mil.
Na primeira aรงรฃo, movida pelos filhos menores do motorista, o magistrado determinou o pagamento de R$ 360 mil, alรฉm de uma pensรฃo mensal atรฉ que completem 24 anos. Na segunda decisรฃo, envolvendo os pais e trรชs irmรฃos do motorista, o valor fixado foi de R$ 210 mil. A responsabilidade da empresa foi mantida mesmo diante das falhas graves constatadas no caminhรฃo envolvido no acidente.
Segundo o juiz, motoristas de รดnibus em rotas interestaduais enfrentam riscos diรกrios acima da mรฉdia, como mรกs condiรงรตes das rodovias, clima adverso e imprudรชncia de terceiros. Por isso, a atividade รฉ considerada de risco acentuado, o que reforรงa a obrigaรงรฃo das empresas de indenizar familiares em casos como esse, independentemente de culpa direta.
O magistrado destacou a aplicaรงรฃo da teoria da responsabilidade objetiva, que permite a responsabilizaรงรฃo sem necessidade de comprovaรงรฃo de culpa. Mesmo com a culpa atribuรญda ao caminhoneiro, a empresa de รดnibus deve indenizar, pois assumiu o risco ao explorar economicamente a atividade de transporte.
Em uma das decisรตes, o juiz tambรฉm reconheceu o chamado dano-morte, conceito que assegura o direito de indenizaรงรฃo aos herdeiros da vรญtima. Alรฉm disso, foi fixado o dano moral em ricochete, que considera o sofrimento dos familiares. Cada filho do motorista receberรก R$ 120 mil, e os pais e irmรฃos serรฃo contemplados com valores proporcionais.
Ao final, a indenizaรงรฃo total foi fixada em R$ 570 mil, alรฉm da pensรฃo mensal de R$ 2.473,00 para os filhos. O juiz considerou a idade do motorista, sua expectativa de vida e a gravidade do acidente para definir os valores, reconhecendo a grande perda sofrida pela famรญlia pouco antes do Natal.